É um jovem engenheiro, faz parte da massa de jovens qualificados que não encontram trabalho em Portugal. No final de 2010 surgiu a oportunidade de um trabalho no Uruguai. Aceitou o trabalho, vinculou-se por cinco anos. Não tinha alternativa, mas deixou para trás a mulher e as duas filhas pequenas. Vem a Portugal com alguma regularidade, três meses lá um mês cá, para estar com a família, assim ficou estabelecido no contrato que assinou. O jovem engenheiro virou emigrante.
Em Março de 2012 foram notificados pelo Fisco – ele e a mulher - do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a pagar referente ao ano de 2011. Qual não foi o choque quando percebeu que o valor a pagar resultou da aplicação de uma taxa de 5% ao valor patrimonial tributário da habitação que o jovem engenheiro e a sua mulher decidiram adquirir em 2011 onde vive a família em permanência. A factura em questão ascende a 8.494 euros. Investiu na casa 170.000 euros – adquirida em partes iguais com a mulher - que está a pagar com o dinheiro que recebe do trabalho no Uruguai. Logo pensou que teria sido um lapso, era um absurdo, o IMI pago em anos anteriores rondava cerca de 600 euros, correspondendo à aplicação de uma taxa de 0,35%. Como era possível um aumento de cerca de 14 vezes. Só poderia ser engano.
Acabado de chegar a Portugal para vir ao encontro da família foi para o Bairro Fiscal pedir esclarecimentos, não fazia sentido, sabia que os imóveis iam ser reavaliados por causa da Troika, mas uma taxa daquelas só poderia ser um erro. A casa não tinha sido reavaliada, confirmava-se o inimaginável, a taxa de 5% era devida. E logo advertiu o funcionário do Bairro Fiscal, em 2011 é 5%, mas para o ano será 7,5%. Mais incrédulo ficou, quando lhe foi dito que a sua situação fiscal era de entidade residente num “paraíso fiscal”. É que segundo o Código do IMI entidades residentes em paraísos fiscais que investem em imóveis em Portugal pagam taxas mais elevadas. Taxas desta envergadura são taxas confiscatórias, digo eu. Não queria acreditar, ficou a fervilhar de revolta. Julgava ser do mais básico e elementar bom senso que se tratava de uma situação absurda, abusiva e discriminatória que tinha de ser corrigida, julgava que as legítimas preocupações fiscais de combate à fraude fiscal e à fuga de capitais não legitimam uma instrumentalização incorrecta do IMI, um tratamento tão desproporcionado.
De nada lhe valeu, o Bairro Fiscal foi peremptório, não podemos fazer nada, não nos compete fazer interpretações, o senhor reside mais de 180 dias num “paraíso fiscal” a taxa é devida. Pode reclamar, é o que a lei diz. Falou da compra conjunta com a mulher e da residência permanente da família na casa taxada. De nada lhe serviu. E ainda ouviu, não se esqueça que a primeira prestação do IMI deve ser paga até ao final de Abril. Conversa burocrática de funcionário de repartição pública.
Meio atordoado passou o resto dos dias em Lisboa entre serviços fiscais sem saber o que fazer. Nada lhe adiantou, a resposta pronta da máquina dos impostos andava sempre à volta do mesmo. É a lei, pode reclamar. Regressou ao Uruguai amargurado e preocupado, com vontade de levar a família, vender a casa e nunca mais enviar um euro que seja para este país confiscatório.
O nosso emigrante foi triplamente castigado, teve que emigrar para trabalhar e ganhar o seu sustento e ajudar ao da família, teve que renunciar a uma vida familiar normal e como ainda não bastasse é onerado com um IMI 14 vezes superior ao que pagaria se tivesse optado por ser desempregado em Portugal.
O Estado procura adoptar medidas antiabuso e tem como alvo operações realizadas com entidades localizadas em paraísos fiscais. Muito bem, mas que operações tão ilegítimas realizará um emigrante que justifique o ataque ao seu património e da sua família residente em Portugal. Mas que Estado é este que quer combater regimes fiscais de países terceiros como o Uruguai maltratando os seus nacionais aí emigrados. Que taxas confiscatórias são estas que visam uma subtração do património. Como pode o país castigar os seus desta forma tão injusta e injustificada.
O caso deste português não é único. Muitos outros emigrantes estão a ter o mesmo tratamento. Em 2011, quando foi elaborado o OE de 2012, Portugal já tinha uma nova realidade social, marcada pelo aumento do desemprego, em especial do desemprego jovem, e pelo crescimento da emigração. Pelos vistos não foi tida em conta.
in: 4 República
Em Março de 2012 foram notificados pelo Fisco – ele e a mulher - do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a pagar referente ao ano de 2011. Qual não foi o choque quando percebeu que o valor a pagar resultou da aplicação de uma taxa de 5% ao valor patrimonial tributário da habitação que o jovem engenheiro e a sua mulher decidiram adquirir em 2011 onde vive a família em permanência. A factura em questão ascende a 8.494 euros. Investiu na casa 170.000 euros – adquirida em partes iguais com a mulher - que está a pagar com o dinheiro que recebe do trabalho no Uruguai. Logo pensou que teria sido um lapso, era um absurdo, o IMI pago em anos anteriores rondava cerca de 600 euros, correspondendo à aplicação de uma taxa de 0,35%. Como era possível um aumento de cerca de 14 vezes. Só poderia ser engano.
Acabado de chegar a Portugal para vir ao encontro da família foi para o Bairro Fiscal pedir esclarecimentos, não fazia sentido, sabia que os imóveis iam ser reavaliados por causa da Troika, mas uma taxa daquelas só poderia ser um erro. A casa não tinha sido reavaliada, confirmava-se o inimaginável, a taxa de 5% era devida. E logo advertiu o funcionário do Bairro Fiscal, em 2011 é 5%, mas para o ano será 7,5%. Mais incrédulo ficou, quando lhe foi dito que a sua situação fiscal era de entidade residente num “paraíso fiscal”. É que segundo o Código do IMI entidades residentes em paraísos fiscais que investem em imóveis em Portugal pagam taxas mais elevadas. Taxas desta envergadura são taxas confiscatórias, digo eu. Não queria acreditar, ficou a fervilhar de revolta. Julgava ser do mais básico e elementar bom senso que se tratava de uma situação absurda, abusiva e discriminatória que tinha de ser corrigida, julgava que as legítimas preocupações fiscais de combate à fraude fiscal e à fuga de capitais não legitimam uma instrumentalização incorrecta do IMI, um tratamento tão desproporcionado.
De nada lhe valeu, o Bairro Fiscal foi peremptório, não podemos fazer nada, não nos compete fazer interpretações, o senhor reside mais de 180 dias num “paraíso fiscal” a taxa é devida. Pode reclamar, é o que a lei diz. Falou da compra conjunta com a mulher e da residência permanente da família na casa taxada. De nada lhe serviu. E ainda ouviu, não se esqueça que a primeira prestação do IMI deve ser paga até ao final de Abril. Conversa burocrática de funcionário de repartição pública.
Meio atordoado passou o resto dos dias em Lisboa entre serviços fiscais sem saber o que fazer. Nada lhe adiantou, a resposta pronta da máquina dos impostos andava sempre à volta do mesmo. É a lei, pode reclamar. Regressou ao Uruguai amargurado e preocupado, com vontade de levar a família, vender a casa e nunca mais enviar um euro que seja para este país confiscatório.
O nosso emigrante foi triplamente castigado, teve que emigrar para trabalhar e ganhar o seu sustento e ajudar ao da família, teve que renunciar a uma vida familiar normal e como ainda não bastasse é onerado com um IMI 14 vezes superior ao que pagaria se tivesse optado por ser desempregado em Portugal.
O Estado procura adoptar medidas antiabuso e tem como alvo operações realizadas com entidades localizadas em paraísos fiscais. Muito bem, mas que operações tão ilegítimas realizará um emigrante que justifique o ataque ao seu património e da sua família residente em Portugal. Mas que Estado é este que quer combater regimes fiscais de países terceiros como o Uruguai maltratando os seus nacionais aí emigrados. Que taxas confiscatórias são estas que visam uma subtração do património. Como pode o país castigar os seus desta forma tão injusta e injustificada.
O caso deste português não é único. Muitos outros emigrantes estão a ter o mesmo tratamento. Em 2011, quando foi elaborado o OE de 2012, Portugal já tinha uma nova realidade social, marcada pelo aumento do desemprego, em especial do desemprego jovem, e pelo crescimento da emigração. Pelos vistos não foi tida em conta.
in: 4 República