CONCLUSÕES (ANAFRE)
1 – Os Autarcas de Freguesia continuam a rejeitar, liminarmente, o modelo de reforma administrativa indicado pela Lei nº 22/2012, exigindo a sua revogação.
2 – Os Autarcas de Freguesia repudiam, vivamente, todo o processo da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, centrada na decisão de Assembleias Municipais, Órgãos exógenos às Freguesias.
3 – Os Autarcas de Freguesia presentes estão convictos de que a extinção/agregação de Freguesias nada contribuirá para a redução da despesa pública; outrossim, despertará novos gastos para um pior serviço público às populações.
4 – Os Autarcas de Freguesia, participantes no 2º ENCONTRO, recomendam aos Presidentes de Junta, representantes das respetivas Assembleias Municipais no Congresso Nacional dos Municípios Portugueses, que exortem os Autarcas de Município a exigirem, perante a Unidade Técnica, o caráter vinculativo dos seus pareceres;
5 – Os Autarcas de Freguesia entenderam, ainda, deliberar:
- Que não vão baixar os braços, perante a Lei publicada e as Leis futuras, mas mobilizarem-se, numa atitude de justa resistência;
- Que, junto da Presidência da República, do Governo, das instâncias judiciais nacionais, devem fazer valer as razões do seu combate;
- Que a Assembleia da República seja consciencializada do dever de atender a vontade das populações, respeitando os seus pareceres, porque,
- Uma Reforma Administrativa Local que se pretenda coerente e inteligente, deve respeitar o princípio da adesão voluntária, auscultando as populações, envolvendo Autarcas, defendendo a autonomia e identidade locais;
6 – Os Autarcas presentes incentivam a ANAFRE a continuar na linha de rumo até agora prosseguida, rejeitando que alguma reforma avance, nos termos propostos.
7 – Os Autarcas presentes no 2º Encontro Nacional de 15 de setembro de 2012, recomendaram à ANAFRE que sensibilizasse a Administração Central e os Partidos Políticos para a complexidade das repercussões de uma reorganização territorial feita sem prudência:
- no âmbito da nova geometria autárquica,
- na alteração e domínio dos novos sistemas informáticos,
- na notificação das novas condições aos cidadãos eleitores,
- na elaboração das listas concorrentes,
- nos seus reflexos sobre o recenseamento eleitoral,
- na organização dos cadernos eleitorais,
- na nova logística própria dos atos eleitorais,
- na orgânica de todo o processo administrativo.
8 – Os Autarcas de Freguesia, participantes no 2º ENCONTRO NACIONAL DE FREGUESIAS, exortaram a ANAFRE a alertar o Poder Central e Partidário para a instalação de turbulência e do caos, prejudicando o exercício da Democracia e a Paz Social.
Matosinhos, 15 de setembro de 2012