Governo de Portugal: Principal promotor do Desemprego



Governo ordena despedimentos colectivos no Novas Oportunidades

As escolas incapazes de assegurar os encargos com o pessoal afecto aos Centros Novas Oportunidades (CNO) têm 40 dias úteis, a contar da passada sexta-feira, para promover a cessação dos contratos de trabalho do pessoal afecto àqueles centros.

E podem fazê-lo "por meio de despedimento colectivo ou de despedimento por extinção de posto de trabalho", lê-se num documento emitido pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP).

As escolas básicas ou secundárias capazes de, com receitas próprias, assegurar os encargos com o pessoal dos respectivos CNO podem mantê-los abertos até final de Agosto. Quanto às restantes, tiveram até sexta-feira para requerer a extinção dos centros. São estas que dispõem agora de 40 dias úteis para dispensar o respectivo pessoal. "São técnicos que tinham contrato até Dezembro de 2013 e pagar-lhes as indemnizações vai custar mais ao Estado do que custaria a sua reafectação a outras funções no contexto das escolas, que, como se sabe, se debatem com falta de recursos", criticou ao PÚBLICO Sérgio Rodrigues, presidente da Associação Nacional de Profissionais da Educação e de Formação de Adultos.

Para este responsável, a opção pelo despedimento deixa claro "que não existe a menor vontade de aproveitar os recursos da rede de centros". Falando no Parlamento, a semana passada, Nuno Crato prometeu para breve a divulgação da avaliação ao funcionamento dos CNO encomendada ao Instituto Superior Técnico. Desde o início do ano, mais de 1200 técnicos afectos aos CNO foram dispensados. Em Agosto deverão encerrar todos os centros.

Orientação por correio electrónico

Esta orientação foi recebida por correio electrónico, segundo o Jornal de Notícias (JN)desta terça-feira. A mensagem remete para as escolas a decisão sobre se decidem manter aqueles centros com “receitas próprias” até 31 de Agosto, ou se os extinguem, no caso em que as candidaturas a financiamento tenham sido recusadas.

No caso da extinção, conta ainda o JN, é-lhes dito para recorrerem a uma de duas minutas, enviadas em anexo – uma para despedimento colectivo e outra para despedimento por extinção do posto de trabalho.

A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) e vários directores duvidam da legalidade desta orientação, por remeter para o Código do Trabalho, que não é aplicável à função pública.

Os directores das escolas e os técnicos ligados ao programa Novas Oportunidades defendem que os profissionais em causa estão abrangidos pelo regime de contrato de trabalho da Função Pública e, por isso, as orientações enviadas pelo Governo chocam com a lei, que não permite, nestes casos, o despedimento colectivo ou a extinção do posto de trabalho.

O departamento jurídico da Fenprof está a analisar a situação, mas o advogado Jorge Neto diz ao JN que a aplicabilidade dependerá dos termos de cada contrato, que podem remeter para as regras do sector privado.

O director de uma escola, a Secundária de Oliveira do Douro, criticou a falta de assinatura e de cabeçalho no documento, que lhe dariam autenticação.

Segundo o ministro da Educação Nuno Crato, esta semana, serão conhecidos os primeiros resultados de avaliação do programa Novas Oportunidades, um estudo realizado pelo Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.