Resolução da Assembleia da República n.º 73/2012
Recomenda ao Governo a eletrificação do troço Caíde -Marco
de Canaveses na linha do Douro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
que:
1 — A aposta prioritária seja em investimentos criteriosos
de proximidade, com benefício efetivo das
populações e economia locais em detrimento de projetos
mais mediáticos mas exigentes de avultados recursos
e por essa razão de inexequibilidade certa no contexto
atual.
2 — Seja retomado o projeto de eletrificação do troço
Caíde -Marco de Canaveses e ainda a implementação de
sinalização eletrónica, e telecomunicações, na linha do
Douro.
3 — Seja mantido o troço Caíde -Marco de Canaveses
da linha do Douro na rede suburbana do Porto.
Aprovada em 20 de abril de 2012.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício,
Guilherme Silva.
Diário da República, 1.ª série — N.º 93 — 14 de maio de 2012
Recomenda ao Governo a eletrificação do troço Caíde -Marco
de Canaveses na linha do Douro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
que:
1 — A aposta prioritária seja em investimentos criteriosos
de proximidade, com benefício efetivo das
populações e economia locais em detrimento de projetos
mais mediáticos mas exigentes de avultados recursos
e por essa razão de inexequibilidade certa no contexto
atual.
2 — Seja retomado o projeto de eletrificação do troço
Caíde -Marco de Canaveses e ainda a implementação de
sinalização eletrónica, e telecomunicações, na linha do
Douro.
3 — Seja mantido o troço Caíde -Marco de Canaveses
da linha do Douro na rede suburbana do Porto.
Aprovada em 20 de abril de 2012.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício,
Guilherme Silva.
Diário da República, 1.ª série — N.º 93 — 14 de maio de 2012