Razões… que a própria razão desconhece


São tantas as barbaridades cometidas pelo atual governo e tantos os atropelos e devaneios do Presidente da República empossado, que tenho dificuldades em optar, com uma finalidade crítica, entre ambos. Hoje tomei a liberdade de apreciar a atuação do nosso Chefe de Estado, vulgo, Professor Doutor Aníbal Cavaco Silva. Diz a doutrina que um Presidente da República deve agir como árbitro entre Governo e Assembleia, bem como entre a maioria e a minoria; deve ser polícia, controlando a conduta do Governo; e deve atuar também como bombeiro do sistema, na necessidade de demissão do Governo, dissolução da Assembleia da República ou declaração de estado de exceção. Se é certo que a Constituição confia em exclusivo ao Governo a condução da política geral do país, é correto afirmar-se também que não lhe entrega só a ele a função política ou de governo: compete ao Presidente da República, entre outras tarefas, a promulgação ou o veto de leis.

No ato de tomada de posse, o Presidente da República terá de, formalmente, prestar uma declaração de compromisso, prevista no artigo 127º da Constituição, a qual passo a citar: “Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa”. Por tudo o que foi dito, ficamos, então, a saber que o Presidente da República tem o dever de fazer cumprir os preceitos constitucionais, de entre eles, nomeadamente, o princípio da igualdade e o princípio da proporcionalidade. E porquê destacar estes e não outros? Pelo simples facto de estarmos perante um orçamento de estado desigual e desproporcional, tratando por iguais aqueles que são diferentes e tomando medidas que não são adequadas, necessárias nem proporcionais stricto sensu. Perante um documento implicitamente manchado por ilegalidades, abre-se a porta à atuação do Tribunal Constitucional a pedido do Presidente da República. Claríssima que é a inconstitucionalidade deste documento, qual é o objetivo de o promulgar e só depois enviá-lo para revisão? Faria todo o sentido que a fiscalização fosse de carácter preventivo e não sucessivo, como veio a acontecer. Concretizando, e para mais fácil entendimento, basta pensarmos numa situação do dia-a-dia, em que tenhamos a certeza de que, no nosso trabalho, algo está mal construído e, sabendo de antemão, que temos a possibilidade de corrigir o defeito, antes de afetar os destinatários, não o façamos.

Sucede porém que não podemos comparar uma camisa imperfeita com um orçamento de Estado, dado que este leva todos os portugueses à ruína e a uma vida já de per si difícil e sofrida.

Como a sina sempre nos parece ditar (a nós, portugueses) cabe-nos sofrer até ao fim e esperar que o dia de amanhã seja bem melhor. 

Eduarda Ferreira
in: TVS