Regras do programa de combate ao desemprego “Impulso Jovem” entraram ontem em vigor.
As empresas portuguesas já podem começar a contratar jovens
desempregados ao abrigo dos apoios do programa "Impulso Jovem". Isto
numa altura em que o desemprego entre os jovens ultrapassa os 36% em
Portugal, segundo dados do Eurostat.
O Conselho de Ministros aprovou no início de Junho o programa de
combate ao desemprego "Impulso Jovem", que envolve mais de 344 milhões
de euros e vai abranger 90 mil jovens. As regras da medida "Passaporte
Emprego" entraram ontem em vigor.
O "Passaporte Emprego" é um programa de estágios profissionais
remunerados que garante, no final de seis meses, um prémio de integração
caso ocorra a celebração de um contrato de trabalho sem termo. As
candidaturas a estes apoios devem ser apresentadas ao Instituto de
Emprego e Formação Profissional (IEFP) pelas empresas interessadas.
Conheça as regras de algumas medidas do Impulso Jovem.
1 - A quem se destina o programa de estágios?
O programa "Passaporte Emprego é destinado a sectores de bens transaccionáveis e às regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve. Em causa estão jovens entre os 18 e 25 anos ou entre os 26 e os 30 mas, neste caso, apenas estão incluídos alguns níveis de formação. Os jovens têm de estar desempregados há mais de quatro meses.
O programa "Passaporte Emprego é destinado a sectores de bens transaccionáveis e às regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve. Em causa estão jovens entre os 18 e 25 anos ou entre os 26 e os 30 mas, neste caso, apenas estão incluídos alguns níveis de formação. Os jovens têm de estar desempregados há mais de quatro meses.
2 - Que empresas se podem candidatar?
Podem candidatar-se pessoas singulares ou colectivas, preferencialmente que operem no sector de bens e serviços transaccionáveis, mas também nos sectores agrícola, da economia social e do associativismo juvenil e desportivo.
3 - Restrições para quem já frequentou outros estágios
Quem já tiver frequentado um estágio profissional financiado por fundos públicos só pode ser abrangidos pelos novos estágios em duas situações: se o estágio anterior tiver concedido um novo nível de qualificação ou se o jovem tiver obtido uma qualificação em área diferente e o novo estágio seja nessa área. Os estágios também não podem abranger jovens que tenham tido uma relação laboral, de prestação de serviços ou de estágio com a empresa em causa no ano anterior.
Podem candidatar-se pessoas singulares ou colectivas, preferencialmente que operem no sector de bens e serviços transaccionáveis, mas também nos sectores agrícola, da economia social e do associativismo juvenil e desportivo.
3 - Restrições para quem já frequentou outros estágios
Quem já tiver frequentado um estágio profissional financiado por fundos públicos só pode ser abrangidos pelos novos estágios em duas situações: se o estágio anterior tiver concedido um novo nível de qualificação ou se o jovem tiver obtido uma qualificação em área diferente e o novo estágio seja nessa área. Os estágios também não podem abranger jovens que tenham tido uma relação laboral, de prestação de serviços ou de estágio com a empresa em causa no ano anterior.
4 - Estágio dura seis meses e obriga a formação
Todos os estágios duram seis meses mas têm de proporcionar pelo menos 50 horas de formação dada por entidade certificada. Os estagiários são equiparados a trabalhadores por conta de outrem e têm portanto de cumprir as suas obrigações de IRS e Segurança Social.
Todos os estágios duram seis meses mas têm de proporcionar pelo menos 50 horas de formação dada por entidade certificada. Os estagiários são equiparados a trabalhadores por conta de outrem e têm portanto de cumprir as suas obrigações de IRS e Segurança Social.
5 - Bolsa de estágio pode ser totalmente comparticipada
Nos estágios destinados à economia social a bolsa é totalmente comparticipada. Noutros casos, o primeiro estagiário contratado também garante 100% da bolsa nas empresas com dez trabalhadores ou menos. Os restantes casos (segundo estagiário e empresas com mais de dez funcionários) a comparticipação é de 70%.
As bolsas correspondem a 419,22 euros no caso de estagiários sem o ensino secundário, subindo para 524 euros no caso de jovens com essa qualificação. Ensino pós-secundário ou superior já dá direito a bolsa de 691,7 euros. A empresa tem depois de pagar subsídio de alimentação e de transporte e seguro de saúde.
Nos estágios destinados à economia social a bolsa é totalmente comparticipada. Noutros casos, o primeiro estagiário contratado também garante 100% da bolsa nas empresas com dez trabalhadores ou menos. Os restantes casos (segundo estagiário e empresas com mais de dez funcionários) a comparticipação é de 70%.
As bolsas correspondem a 419,22 euros no caso de estagiários sem o ensino secundário, subindo para 524 euros no caso de jovens com essa qualificação. Ensino pós-secundário ou superior já dá direito a bolsa de 691,7 euros. A empresa tem depois de pagar subsídio de alimentação e de transporte e seguro de saúde.
6 - Prémio de integração para quem contrata sem termo
As empresas que contratem sem termo os estagiários no prazo máximo de 30 dias após a conclusão do estágio têm direito a um prémio de integração no valor da comparticipação com a bolsa de estágio.
As empresas que contratem sem termo os estagiários no prazo máximo de 30 dias após a conclusão do estágio têm direito a um prémio de integração no valor da comparticipação com a bolsa de estágio.
in: Diário Económico