No sentido de esclarecer a população e demais interessados face ao Despacho n.º 306/2014, reiteramos o seguinte:
O artigo 53.º da Lei nº. 55-A/2010, de 31 de Dezembro (que aprovou o Orçamento de Estado para 2011), alterado pela Lei 60-A/2011, 30 de Novembro, fixou o limite de endividamento líquido municipal para 2011, ao dispor que em 31 de Dezembro de 2011, o valor do endividamento líquido de cada município não pode ser superior ao observado a 30 de Dezembro de 2010.
Antes de mais, importa referir que esta medida foi cega e injusta, porquanto tratou de um modo igual o que era bem diferente. Com efeito, os municípios com uma grande capacidade de endividamento, como é o caso de Lousada que sempre teve uma gestão responsável, ficaram exactamente nas mesmas condições que aqueles que estavam excessivamente endividados, ou seja, ficaram impedidos de aumentar a dívida líquida.
Ora, em finais de 2010 a Câmara Municipal de Lousada contratou a locação financeira de 6 Autocarros Escolares. O contrato de locação financeira foi outorgado em 30/09/2010 e o visto do Tribunal de Contas ocorreu em 30/12/2010. Ou seja, a assunção da dívida foi anterior à publicação da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, numa altura em que não se adivinhavam as novas regras. Sucede que, uma vez que o visto do Tribunal de Contas operou no último dia útil de 2010, só foi possível lançar a respectiva operação contabilística nos primeiros dias de Janeiro de 2011.
Ou seja, para uma apreciação correcta e justa da evolução do endividamento, deveria ter sido considerado que a dívida referente à locação financeira consumou-se a 30/12/2010 e, assim sendo, já não existiria o problema do aumento do endividamento líquido em 2011.
Acresce que em 2012 foi reduzido o capital social da empresa municipal Século XXI, através da transferência para o município do imóvel das piscinas municipais, o que fez diminuir o capital social dessa empresa, participada em 100% pelo município. Tal terá determinado uma diminuição dos activos do município, que deixou de ter aquele valor em participações sociais, mas o certo é que passou a ter na sua propriedade o respectivo imóvel, não tendo resultado daquele acto a assunção de nova dívida ou compromisso.
Assim, por questões meramente contabilísticas, a evolução do endividamento ficou completamente distorcida, quer em 2011, quer em 2012 (anos que, segundo o Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses classificam Lousada de forma positiva, relativamente à “maior diminuição do passivo exigível”, “maior liquidez”, “maiores resultados líquidos”)
Esclarece-se ainda que o aumento do endividamento líquido não gera o corte de verbas, mas antes a sua retenção. Na verdade, mesmo que a Secretaria de Estado não viesse a alterar a sua decisão, os fundos retidos serviriam para proceder aos pagamentos em atraso do Município. No entanto, a nossa Autarquia não tem dívidas a fornecedores vencidas a mais de 60 dias, o que demonstra bem o absurdo da situação.
Desta situação já foi apresentada reclamação junto da Secretaria de Estado da Administração Local, aguardando-se a respectiva decisão que se espera favorável.
Comissão Política do PS Lousada