XII Convenção da Federação da JS Porto
Federação: Porto
Concelhia: Lousada
Convocam-se todos os militantes da Concelhia Lousada para uma Assembleia
Geral de Militantes no dia 5 de Janeiro de 2013, que terá lugar das 11 às 15
horas, na Sede da JS/PS Lousada, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto único – Eleição
de Delegados à XII Convenção da Federação da JS Porto
Artigo 6.º
Composição das listas
1. As listas para os órgãos de
Juventude Socialista são compostas pelo número mínimo e máximo de membros do
órgão previstos nos Estatutos, sendo facultativa a inclusão de suplentes nos
órgãos executivos e apenas sendo obrigatória a inclusão de um terço de
suplentes nos demais casos.
2. As listas candidatas aos
órgãos da Juventude Socialista devem garantir uma representação não inferior a
33,3% de candidatos de qualquer dos sexos.
3. Para cumprimento do
disposto no número anterior, as listas apresentadas não podem conter mais de
dois candidatos do mesmo sexo colocados, consecutivamente, na ordenação da
lista.
4. Nas estruturas em que a
percentagem de militantes do sexo menos representado for inferior a 25%, a
percentagem de candidatos referida no n.º 2 é reduzida proporcionalmente, não
podendo nunca ser inferior a 10% ou a um militante, sem prejuízo do disposto no
número seguinte.
5. O disposto no n.º 2 não se
aplica:
a) Às estruturas em que a percentagem
de militantes do sexo menos representado seja inferior a 15%;
b) Às estruturas com menos de
30 militantes.
6. A manutenção das situações
identificadas nos dois números anteriores em três actos eleitorais sucessivos
determina a apresentação de um relatório pela estrutura em causa ao
Secretariado Nacional e à Comissão Nacional, justificando a ausência de
progresso na realização do objectivo de assegurar a efectiva igualdade de
direitos entre as mulheres e os homens, bem como a sua participação paritária
em todos os domínios da vida da organização, podendo a Comissão Nacional
recomendar a adopção de medidas adicionais de promoção da igualdade às
estruturas que não tenham revelado progressos.
Artigo 24.º
Lista de Candidatos
1. Podem ser candidatos a
delegados quaisquer militantes da concelhia, no pleno gozo dos seus direitos,
que constem do Caderno Eleitoral e que tenham mais de 90 dias de inscrição.
2. As listas de candidatos
devem respeitar o disposto no artigo 6.º e conter um número de candidatos
efectivos igual ao de delegados a eleger, sendo facultativa a inclusão de
suplentes, num número máximo correspondente ao número de efectivos.
3. As listas devem ser
apresentadas até ao final do penúltimo dia anterior à data no local da AC, ao
órgão que dirige a reunião, acompanhadas das declarações de aceitação de todos
os candidatos.
4. O Presidente da Mesa tem,
obrigatoriamente, de assinar uma declaração contendo a data e hora da recepção
das listas e entregá-la ao cabeça de lista ou seu representante.
5. As listas consideram-se,
ainda, aceites desde que até 24 horas, e na impossibilidade de entrega a
qualquer um dos membros da Mesa, as mesmas sejam entregues à COC, que as
enviará ao Presidente da Mesa do acto eleitoral.
6. A falta de qualquer dos elementos
previstos nos números anteriores, que não possa ser suprida até 30 minutos do
início da reunião, e a entrega fora de prazo, determinam a rejeição da lista.
7. As listas admitidas são
afixadas em local visível logo após a sua recepção, e devem permanecer afixadas
até ao final da AC.
João Carlos Pinto Correia
O Presidente da Mesa da Assembleia Concelhia