Clarificação da Lei de Limitação de Mandatos.


Gostava que os eminentes juristas que se têm pronunciado a favor das candidaturas autárquicas a outras câmaras ou juntas, quando estes estejam limitados no mandato, defendendo a tese que o autarca está limitado no território e na função, me explicassem:

O Tribunal Constitucional proferiu um acórdão determinando a perda de mandato de Macário Correia na Câmara de Faro por um crime cometido na Câmara de Tavira, ou seja aplicaram-lhe uma pena à função e não ao território, como explicam esta posição do Tribunal Constitucional? 
 
Não seria de pedir uma clarificação?
 
Renato Sampaio