As 1ªs 55 propostas de António Costa.

 No dia 27 de Fevereiro, no encontro nacional de autarcas socialistas, em Santarém, António Costa "revelou o conjunto de propostas que o PS está a estudar, para depois concretizar no programa eleitoral do PS. É o “primeiro capítulo do programa de Governo”, anunciou António Costa – ainda que apresentados para já de forma mais genérica.  São várias as propostas apresentadas: retomar o programa Simplex, rever o mapa judiciário, entregar mais competências às autarquias, valorizar o interior, apostar nas energias renováveis e repor o IVA na restauração nos 13%." (Observador).

Sem desvalorizar todas as outras, sublinho ainda o último grupo de propostas,
 " Descentralizar e Aproximar".


Valorizar o Território

  • 1) Política de solos, de ordenamento do território e de urbanismo:

Rever a Lei de Bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, com vista a:
1.1) Avaliar a integração dos regimes de solos, ordenamento e urbanismo;
1.2) Conferir maior eficácia aos Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território;
1.3) Prever a possibilidade de celebração de instrumentos de gestão territorial transfronteiriços;
1.4) Incluir medidas de adaptação às alterações climáticas nos vários instrumentos de planeamento e gestão (urbanismo, saúde, transportes, etc.).
  • 2) Potenciar a produção agrícola:

2.1) Actualizar a Carta Agrícola de Portugal, para que definidos os locais de melhor resultado de produção se evitem os excessos, que originam desequilíbrios dos preços, permitindo apoiar essas produções.
2.2) Até ao final de 2016, criar um programa de apoio ao associativismo (cooperativas) para a reconversão e valorização das atividades económicas artesanais, nomeadamente da atividade agrícola, permitindo que os agricultores, designadamente em regime de minifúndio, se associem tendo em vista o tratamento dos produtos agrícolas com custos reduzidos e posterior distribuição pelos canais de comercialização.
2.3) Majorar os pagamentos diretos por hectare em 50%, para os primeiros 30 hectares de cada exploração agrícola;
2.4) Cativar 5% das dotações do I Pilar da PAC para reforçar os níveis de apoio aos agricultores da Zonas com Condicionantes Naturais, que representam cerca de 80% do território nacional;
2.5) Conceder prioridade ao investimento no Regadio e na Fileira Florestal;
2.6) Aplicar de forma transparente, rigorosa e participada os meios financeiros da PAC disponíveis até 2020, cerca de 8000 milhões e euros;
2.7) Garantir celeridade e eficácia na aprovação de projectos de investimento nas explorações agrícolas e na agro-industria;
2.8) Apoiar os circuitos comerciais curtos para apoiar as produções locais de pequena escala;
2.9) Criar um Programa Temático para o Sector do Leite para aumentar o rendimento dos agricultores e atenuar o impacto do fim de Regime de Quotas Leiteiras que terá lugar em Março de 2015
  • 3) Territórios de baixa densidade

3.1) Criar incentivos fiscais a empresas, para que, em associação com unidades do sistema científico e tecnológico, potenciem o crescimento dos setores mais dinâmicos, em particular os associados ao empreendedorismo qualificado.
3.2) Lançar um programa integrado de certificação e promoção de produtos regionais, designadamente aqueles que conjuguem técnicas artesanais com fatores de inovação, evidenciando os seus fatores diferenciadores aumentando a sua competitividade nos mercados externos aos territórios de origem.
3.3) Remover as dificuldades de cobertura de comunicações móveis e internet nos territórios rurais e de fronteira.
3.4) Lançar um Programa de Wi-Fi gratuita em espaços públicos centrais nos territórios de baixa densidade.
3.5) Aplicação dos Fundos Europeus em Portugal, para o período 2014-2020, garantindo uma primeira vaga de intervenções especificamente dirigidas para a promoção da competitividade e do emprego em territórios de baixa densidade (Estratégias Provere).
  • 4. Cooperação Transfronteiriça:

4.1) Implementar um novo plano de desenvolvimento turístico das regiões rurais e de fronteira, que incida nas potencialidades do turismo em meio rural e de fronteira no plano de desenvolvimento turístico nacional.
4.2) Apoiar a implementação de programas que assegurem o acesso integrado das populações nas áreas da educação e da saúde nas regiões transfronteiriças, designadamente através de:
4.2.1) Regulamentação e harmonização de titulações académicas em âmbitos de formação especializada, tais como Educação Musical, Turística, etc., que permitam partilhar recursos pouco utilizados, como Conservatórios e Escolas de Hotelaria bem como entre as Universidades das áreas de fronteira (programas de estudos conjuntos, duplos graus);
4.2.2) Articulação da rede de oferta de serviços de saúde para pessoas residentes em regiões transfronteiriças.
4.3) Apoiar a implementação de plataformas logísticas transfronteiriças que permitam concentrar de forma eficiente infraestruturas de logística (bancos, abastecimentos, serviços de reparações, etc.), armazenagem e transporte de mercadorias (industriais ou de distribuidoras).
4.4) Desenvolver em comum entre as regiões fronteiriças programas e estruturas que permitam a revalorização do património de natureza.
  • 5. Programa Nacional de Requalificação Urbana:

Apresentar o Programa nacional de requalificação urbana como instrumento de repovoamento dos centros históricos das cidades, vilas e sedes de concelho, assente nos seguintes eixos principais:
5.1) Na criação de novos e efetivos programas de incentivo a privados para operações de requalificação urbana e melhoria da eficiência energética;
5.2) Na criação de programas de arrendamento da habitação requalificada a famílias jovens, a custos controlados, por um determinado período de tempo;
5.3) Na promoção da recuperação do património classificado público e privado, transformando-o para novos usos como unidades de turismo ou restauração, recorrendo para o efeito aos programas operacionais;
5.4) Na elaboração de um programa SIMPLEX para a reabilitação urbana.
  • 6. Habitação:

6.1) Lançar um vasto programa de habitação de renda acessível, através da mobilização de fundos da segurança social e de ativos públicos, para a aquisição e reabilitação de fogos devolutos tendo em vista a criação de uma bolsa de fogos no mercado que permita assegurar o direito à habitação no novo contexto dos mercados de crédito e arrendamento.
  • 7) Emissões 0:

7.1) Lançar um programa co-financiado, alargando a outras fontes de financiamento como o BEI, dirigido ao desenvolvimento das redes de transportes públicos eléctricos e de modos suaves de mobilidade e de repovoamento dos centros urbanos, que prepare as nossas cidades e vilas para o objetivo de Emissões Zero.
  • 8) Eficiência energética e energias renováveis:

8.1) Lançar um Programa Nacional de apoio ao investimento na área da eficiência energética e das energias renováveis nas zonas rurais.
8.2) Estabelecer uma parceria entre o Estado e as autarquias locais, com vista ao aproveitamento de equipamentos públicos (escolas, centros de saúde, equipamentos desportivos, mercados, quartéis, etc.) para a instalação de sistemas de microgeração elétrica – para autoconsumo ou injeção na rede – designadamente a partir da energia solar.
8.3) No âmbito dos programas operacionais, elaborar em conjunto com os municípios um plano nacional de eficiência energética ao nível da iluminação pública, que resultará numa poupança de consumos, na redução de custos e benefícios para o ambiente.
  • 9. Atratividade do Território:

9.1) Garantir a competitividade fiscal do destino Portugal, nomeadamente com a reposição da taxa intermédia do IVA na restauração.
9.2) Disponibilizar dados públicos abertos em formatos adequados, que possam ajudar à tomada de decisão de investimento (por exemplo, os fluxos de turistas em determinada região ou os equipamentos já nela instalados).
9.3) Disponibilizar de forma simples e integrada , usando a interoperabilidade e novas ferramentas tecnológicas, a informação e os procedimentos necessários à abertura de empreendimentos turísticos, consolidando as taxas devidas a diferentes entidades e o respetivo pagamento numa taxa de licenciamento única e previsível.
9.4) Manter e reforçar o planeamento e o ordenamento turístico do território, para fixar e atingir metas previamente aprovadas e conhecidas por todos.
  • 10. Fundos Comunitários:

10.1) Ponderar mobilização de ITI (investimento territorial integrado) para enfrentar problemas específicos em certos territórios, alargando leque de Tipologias de Operações.
10.2) Simplificar o quadro regulamentar dando maior flexibilidade de Gestão dos Instrumentos Financeiros, estimulando a criatividade de inovação em contraponto com menus rígidos sobre enquadramento das Intervenções.
10.3) Gerir de forma descentralizada os Fundos Comunitários, nomeadamente para os municípios, reconhecendo o seu papel de articulação e integração das políticas sectoriais.
10.4) No âmbito da transparência, deverão as Entidades Gestoras publicar trimestralmente o mapa das candidaturas aprovadas, bem como ranking anual dos valores aprovados por município.

Descentralizar e Aproximar

I Serviços públicos de qualidade mais perto dos cidadãos
  • 11. Prestação de serviços de proximidade: Serviços públicos mais próximos e mais eficientes

11.1) Garantir que os serviços púbicos essenciais mantêm a relação adequada de proximidade com os seus utilizadores. Por exemplo, a realização de julgamentos deve alargar-se a todas as sedes de concelho ou agrupamentos de concelhos, ainda que em espaços públicos pré-existentes adaptados para o efeito.
11.2) Em colaboração com as autarquias locais (municípios e freguesias), abrir novas lojas de cidadão, balcões multisserviços, unidades móveis de proximidade e promover a utilização assistida de serviços eletrónicos, de modo a assegurar o acesso de todos cidadãos aos serviços públicos, com o objetivo de ter até ao final da legislatura uma loja de cidadão em cada concelho.
11.3) Lançar um novo programa de simplificação administrativa a nível local (Simplex Autárquico), incluindo medidas de colaboração entre os diferentes níveis de administração (da administração central às freguesias), com vista a reduzir a burocracia e atos inúteis que onerem os cidadãos.
  • 12. Descentralização de atribuições e competências: Reforço de competências das autarquias locais

12.1) Aprovar um novo quadro normativo aplicável à descentralização territorial, que contemple um significativo reforço das atribuições e competências dos municípios e freguesias, identificando, nas diversas áreas, quais as competências – bem como os correspondentes recursos humanos, técnicos e financeiros, existindo um aumento de participação dos municípios nas receitas do Estado – a transferir e/ou delegar.
12.2) Relativamente aos municípios, promover a articulação intermunicipal no exercício das competências transferidas.
12.3) Relativamente às freguesias, diferenciar as competências e os serviços a prestar, designadamente distinguindo as freguesias de perfil mais urbano (ex.: manutenção da higiene pública) das de perfil rural (ex.: pedido de alguns documentos em balcão único e prestação de outros serviços aos cidadãos).
Seguindo estes princípios, e no quadro de um amplo processo de auscultação das autarquias e avaliação das experiências-piloto em curso, passarão a ser exercidas pelos municípios competências nos seguintes domínios:
12.4) Educação, ao nível da gestão dos equipamentos, ação social escolar, transportes escolares, pessoal não docente e articulação com agrupamentos de escolas de todo o ensino básico e secundário, garantindo a igualdade de oportunidades entre diferentes territórios;
12.5) Saúde, ao nível da rede de cuidados continuados, elaboração da Carta de Equipamentos dos Cuidados de Saúde Primários, em articulação com as Administrações Regionais de Saúde e criação de Planos Municipais de Saúde;
12.6) Ação social, ao nível da coordenação das redes sociais locais, com a participação das estruturas locais de solidariedade social, e da gestão de programas de apoios sociais em situações de exclusão ou de emergência;
12.7) Cultura, ao nível da gestão dos espaços culturais públicos, com exceção dos que sejam considerados de interesse nacional ou integrados em redes nacionais de equipamentos culturais;
12.8) Habitação, ao nível da gestão do Parque Habitacional do Estado e de outras entidades públicas;
12.9) Proteção Civil, ao nível da coordenação da proteção civil, garantindo os níveis de equipamento necessário a nível concelhio e intermunicipal, da responsabilidade por programas de segurança rodoviária na rede viária regional e municipal e do desenvolvimento de programas locais e intermunicipais de prevenção de fogos florestais;
12.10) Segurança Pública, ao nível da gestão de programas de policiamento comunitário, de proximidade e de Programas locais de segurança;
12.11) Trânsito, ao nível da integração das competências das divisões de trânsito da PSP nas Polícias Municipais de Lisboa e Porto;
12.12) Portos, ao nível da participação na gestão das Administrações Portuárias.
  • 13. Finanças locais: Financiamento em função do tipo, quantidade e nível de serviços prestados pelas autarquias locais

13.1) Rever o modelo de financiamento local, o qual deve atender ao tipo, quantidade e nível de serviços públicos prestados pelas autarquias. Nessa linha, as transferências financeiras devem:
13.1.1) acompanhar a transferência de competências;
13.1.2) ser diferenciadas em função dos serviços prestados às populações;
13.1.3) basear-se em critérios diferenciadores para territórios de baixa densidade, na população residente e flutuante e na densidade populacional. 
13.2) Atribuir aos municípios uma parcela do IVA arrecadado nos respetivos concelhos, tendo em vista aumentar a participação municipal nas receitas públicas, devendo convergir com a média da União Europeia até 2024.

Um novo fôlego de democratização, participação e proximidade

  • 14) Democratização das CCDR: Mais democracia; Maior responsabilização dos dirigentes regionais; Maior coordenação dos serviços públicos de âmbito regional.

14.1) Alterar o modelo de organização das CCDR, introduzindo-se a eleição do respetivo órgão executivo por um colégio eleitoral formado pelos membros das Câmaras e Assembleias Municipais (incluindo os Presidentes de Junta de Freguesia) da área de intervenção.
14.2) As CCDR serão a base da administração regional no Continente, procedendo-se à definição de um quadro legal de coordenação regional de políticas públicas e à integração dos serviços desconcentrados do Estado necessários e adequados à promoção de políticas de desenvolvimento regional.
14.3) Rever a organização territorial do Estado no Continente, de modo a que todos os organismos públicos de âmbito regional sigam a matriz das 5 regiões-plano, eliminando-se as estruturas administrativas com modelos territoriais díspares e desfasados entre si.
  • 15) Áreas Metropolitanas com legitimidade democrática e competências efetivas: Mais democracia; Gestão integrada de serviços e redes metropolitanas; Melhores serviços aos cidadãos; Tendencial uniformização de tarifas.

15.1) Transformar as atuais áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, reforçando a sua legitimidade – os seus órgãos passarão a ser escolhidos e avaliados democraticamente pelas populações – e conferindo-lhes atribuições e competências próprias, que lhes permitam contribuir de forma mais eficaz para a melhoria da qualidade de vida nos concelhos que as integram. A proposta irá prever a eleição do Presidente da Área Metropolitana, por sufrágio direto dos habitantes dos concelhos integrados nas áreas metropolitanas. As áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto terão áreas de atuação bem precisas e definidas, por forma a que a sua atividade esteja focada na coordenação e gestão de redes de âmbito metropolitano, desde logo nas áreas dos transportes, das águas, dos resíduos e da energia e na promoção económica e turística, no planeamento estratégico e do território e na gestão dos respetivos programas comunitários supra-municipais. As primeiras eleições para as autarquias metropolitanas de Lisboa e do Porto realizar-se-ão juntamente com as eleições autárquicas de 2017.
  • 16. Aprofundamento da Cooperação Intermunicipal: Melhor coordenação dos serviços e infraestruturas de âmbito supramunicipal

16.1) Rever as atribuições, competências, órgãos, modelo de governação, mecanismos de transparência, responsabilidade e prestação de contas das Comunidades Intermunicipais (CIM), tendo em vista o reforço da cooperação intermunicipal, designadamente no tocante ao planeamento e desenvolvimento territorial, em articulação com o novo modelo de governação regional resultante da democratização das CCDR e da criação das Autarquias Metropolitanas.
16.2) Incentivar o desenvolvimento de modelos de Serviços Partilhados numa ótica intermunicipal, com foco em serviços de suporte, através da atribuição de benefícios e incentivos em função dos resultados (ganhos de eficiência e redução de custos, melhoria da qualidade).
  • 17. Sistema eleitoral e de governo dos municípios: Uma governação municipal mais eficaz, mais responsável e mais escrutinada

17.1) Reforçar os poderes de fiscalização política das assembleias municipais, às quais caberá eleger a câmara municipal sob proposta do presidente, que será o primeiro membro da lista mais votada.
Deste modo, as câmaras municipais deixarão de ser mini-parlamentos, passando a constituir verdadeiros órgãos executivos eficazes, com o objetivo de executar o programa eleitoral escolhido pelos eleitores. Por outro lado, as câmaras municipais serão sujeitas a um escrutínio reforçado por parte das respetivas assembleias municipais. O novo modelo de eleição e governação municipal será adotado nas eleições autárquicas de 2017.

  • 18) Freguesias: Reavaliar o processo de união das freguesias, em diálogo com as próprias autarquias locais

18.1) Avaliar a reorganização territorial das freguesias, estabelecendo critérios objetivos que, com o envolvimento das próprias freguesias e dos municípios, permitam aferir os resultados da fusão/agregação e corrigir os casos que se conclua terem sido mal resolvidos. Os municípios, em conjunto com as freguesias, deverão pronunciar-se sobre as correções a introduzir.
18.2) Reforçar as competências das freguesias e o respetivo financiamento, como forma de aumento da qualidade e proximidade dos serviços aos cidadãos.
18.3) Alargar os tempos inteiros e meios tempos no exercício de mandatos, com vista ao exercício de um conjunto de atribuições e competências próprias a atribuir às Juntas de Freguesia, considerando apenas as receitas já previstas nos orçamentos das freguesias e, por isso, sem aumento de despesa pública.
  • 19. Democracia participativa local: Maior envolvimento dos cidadãos nas decisões de âmbito local

19.1) Reforçar os mecanismos de participação popular na decisão local, designadamente através de:
19.1.2) generalização dos orçamentos participativos;
19.1.3) reforço dos mecanismos de participação dos cidadãos na discussão de instrumentos de planeamento e de tomada de decisões de licenciamento ou de investimento com significativo impacto local.