Afinal o tempo da Impunidade na Justiça ainda não acabou


Tribunal de Contas “perdoou” desvio de 6,4 milhões para as contas dos partidos na Madeira


O Tribunal de Contas (TdC) absolveu os líderes parlamentares e deputados sem grupo parlamentar da Assembleia Legislativa da Madeira da restituição de 6,4 milhões de euros das subvenções parlamentares desviados para as contas dos partidos naquele arquipélago, exigida pelo Ministério Público (MP).

Nas sentenças dos julgamentos das contas relativas a 2006 e 2007, proferidas pelo juiz conselheiro Nuno Lobo Ferreira, a secção regional do Tribunal de Contas na Madeira considerou improcedente, por não provada, a acção que o MP moveu contra deputados na Assembleia Legislativa da Madeira, na parte respeitante a responsabilidade financeira reintegratória. O tribunal absolveu-os da devolução porque concluiu não ter havido infracção “dolosa por desvio de dinheiros públicos”.

Com esta sentença, o PSD não terá de devolver 4,5 milhões de euros, como exigia o MP. Ficam também “perdoados” 1,2 milhões ao PS, 228 mil euros ao CDS/PP, 159 mil ao PCP, 61 mil ao BE e 25 mil ao PND. Entre 2006 e 2014, cerca de 40 milhões de euros foram indevidamente recebidos e utilizados pelos partidos na Madeira, tendo mais de metade desse valor entrado nos cofres do PSD.

A maioria dos 11 demandados acabou por “beneficiar” da não apresentação dos exigidos documentos comprovativos das despesas. O mesmo não aconteceu com os três representantes do PS que foram declarados “culpados, a título de negligência, pela utilização de dinheiros públicos em finalidade diversa da legalmente prevista”, embora tenham acabado dispensados do pagamento de multa.

Apenas o deputado independente João Isidoro Gonçalves foi condenado à reposição de 26 mil euros, com dispensa do pagamento de multa. Ficou provado que gastou aquela verba indevidamente, na aquisição de uma viatura para seu uso pessoal, despesas de manutenção e seguro desse veículo, viagens a Lisboa, refeições, combustíveis e donativos e outras despesas não documentadas.

O Ministério Público, conclui a sentença, não provou que os restantes deputados “sejam o agente ou, ao menos, um dos agentes da acção, pelo que sobre eles não pode cair a responsabilidade que lhes é imputada, quer pelo desvio de dinheiros públicos, quer pela sua utilização em finalidade diversa da legalmente prevista”.

Ao dar por provado que as verbas das subvenções parlamentares eram recebidas pelos partidos, “competiria ao MP, na acção, identificar os responsáveis pela movimentação e gestão desse dinheiro e não escolher, quiçá aleatoriamente, alguém do grupo parlamentar, sem sequer alegar - e provar – de que forma o dinheiro circulou entre o partido e grupo parlamentar e quem foram os responsáveis concretos por essa actuação, de forma a poder identificar o autor ou autores de eventuais infracções financeiras pela utilização ilegal dessas verbas”, frisa o juiz.

Nas alegações com que terminaram as audiências de julgamento, o procurador-adjunto da República, Nuno Gonçalves criticou os deputados e administradores da Assembleia Regional por “persistirem na convicção, reiterada e redobrada, de que se trata de financiamento partidário”. Reiterou a jurisprudência sobre o destino exclusivamente parlamentar das subvenções que, por serem de “valor extraordinariamente elevado na Madeira”, o excedente é “desviado para pagar cartazes, comícios, campanhas eleitorais e acções partidárias”.

O tribunal considerou improcedente a alegação dos deputados que invocaram a retroactividade da alteração da lei de financiamento partidário que transferiu em 2010 a fiscalização das contas das assembleias regionais para o Tribunal Constitucional, pondo em causa a competência do Tribunal de Contas para proceder ao seu julgamento.

Um acórdão do Tribunal Constitucional, publicado a 23 de Dezembro no Diário da República, reiterou, em definitivo, a competência do Tribunal de Contas para fiscalizar e julgar as subvenções da Assembleia da Madeira.

Em Julho passado, tinha declarado inconstitucional a norma da lei da Assembleia da República que, em 2010, atribuiu ao Tribunal Constitucional, com efeitos retroactivos, não só a competência para "apreciar a regularidade e a legalidade das contas dos partidos políticos e aplicar a correspondentes sanções", como também dos grupos parlamentares, o que até então competia ao Tribunal de Contas.
 
in: O Público